Assembleia Municipal

Composição e funções da Assembleia Municipal

Mensagem da Presidente da Assembleia

Munícipes do Concelho de Sousel,

Agradeço mais uma vez a confiança que a maioria dos eleitores do concelho de Sousel depositou em mim, para exercer as funções de Presidente da Assembleia Municipal.

Estou aqui para trabalhar, com uma equipa de mulheres e homens que já mostraram a sua competência no mandato anterior.

No mandato que agora iniciamos, temos uma motivação mais acentuada um empenho maior e uma forte convicção de fazermos mais e melhor.

Pretendo nas minhas funções, monitorizar e cooperar com o Executivo da Câmara Municipal de Sousel, dignificando sempre o cargo para que fui eleita.

Este será, com certeza, um mandato diferente, com novos projetos, novas ambições e novas oportunidades, que exigem de todos empenho, união e solidariedade.

A Assembleia Municipal é a casa onde se exerce a democracia e onde a voz de todos será ouvida, com serenidade e respeito, de forma a contribuir para o bem estar e desenvolvimento do nosso concelho.

Conto com todos para que apresentem as suas sugestões e contributos para a melhoria das condições de vida no concelho, onde vivemos e trabalhamos.

Todo o nosso trabalho será para construir, unir e não para dividir.

O meu muito obrigada um bem hajam.

Maria Rosalina Teles

Membros da Assembleia

O órgão deliberativo do Município é constituído por membros eleitos por sufrágio direto e universal, a que se somam os presidentes de Junta de Freguesia, por inerência dos cargos. No caso do Município de Sousel, os membros eleitos são quinze e os presidentes de Junta de Freguesia são quatro, um por cada freguesia, perfazendo dezanove membros.
Nos termos da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, a Mesa da Assembleia dirige os trabalhos e é constituída pelo presidente, o primeiro secretário e a segunda secretária. Sem prejuízo das demais competências legais, a Assembleia Municipal tem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas na citada Lei.
Maria Rosalina Serra Correia Teles

Maria Rosalina Serra Correia Teles

Presidente da Assembleia Municipal

Eleita pelo PS - Partido Socialista Freguesia de Cano

mariateles.am@cm-sousel.pt

Telefone: +351 268 550 108

Dulce Marina de Brito Viegas

Dulce Marina de Brito Viegas

Telma do Carmo Marques Paixão Martins de Lima

Telma do Carmo Marques Paixão Martins de Lima

Cargo

1º Secretária Eleita pelo PS - Partido Socialista Freguesia de Sousel

telmalima.amsousel@gmail.com

Telefone: +351 268 550 108

Pedro Filipe Gomes Espadinha

Dinis Germano Coelho Mantas

Dinis Germano Coelho Mantas

Cláudia Sofia Ferreira Monteiro Areias

Nuno Miguel Faztudo Cortes

Nuno Miguel Faztudo Cortes

Ana Melinda Velez Maluco

Ana Melinda Velez Maluco

Maria de Fátima Piteira Cristeta

Maria de Fátima Piteira Cristeta

Telefone: +351 268 550 108

Bruno Hermenegildo da Silva Bengala

António Alberto Carrilho Rodrigues

António Alberto Carrilho Rodrigues

Deputado eleito pelo PS - Partido Socialista

aacrodrigues54@gmail.com

Telefone: +351 268 550 108

Germano José Calcinha Namorado

Alberto Nuno Araújo Serafim

Maria da Nazaré Gonçalves Martinho

Maria da Nazaré Gonçalves Martinho

Cargo

Membro eleito pelo PS - Partido Socialista

marya.martinho@gmail.com

Telefone: +351 268 550 108

Euclides António Casaca da Silva

Euclides António Casaca da Silva

Presidente da Junta de Freguesia de Cano

Eleito pelo PS - Partido Socialista

foral1512@sapo.pt

Telefone: +351 268 549 493

Joaquim Maria Amaro Ramalho

Joaquim Maria Amaro Ramalho

Presidente da Junta de Freguesia de Santo Amaro

Eleito pelo PSD - Partido Social Democrata

João Manuel Fazeres De Almeida

João Manuel Fazeres De Almeida

Presidente da Junta de Freguesia de Sousel

Eleito pelo PS - Partido Socialista

jmf@gmail.com

Telefone: +351 268 551 220

Rui Manuel Laranjo Galiza

Rui Manuel Laranjo Galiza

Presidente da Junta de Freguesia de Casa Branca

Eleito pelo PS - Partido Socialista

ruigalizajfcb@gmail.com

Telefone: +351 268 539 519

Sessões da Assembleia

Segundo a Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, as Sessões Ordinárias são cinco e realizam-se nos seguintes meses:

  • Fevereiro;
  • Abril;
  • Junho;
  • Setembro;
  • Novembro ou Dezembro.

As Sessões Extraordinárias são convocadas, nos termos da Lei e de acordo com as necessidades de tomada de deliberações.

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