Obrigatoriedade de comunicar a realização de queimas e queimadas

10/10/2019

 

Sabia que antes de iniciar qualquer tipo de queima ou queimada deve comunicar e solicitar autorização prévia?

Esta medida foi introduzida recentemente com a alteração ao Decreto-Lei sobre a defesa da floresta contra incêndios. Para isso, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas criou um site para que os cidadãos possam solicitar autorização para esta atividade. Em caso de dúvidas, encontra-se ainda disponível a linha SOS Ambiente e Território da GNR – 808 200 520 -, através da qual pode obter esclarecimentos e apoio, quer nestes pedidos de autorização, quer sobre obrigações e orientações na limpeza de terrenos.

Os pedidos/comunicações da queima ou queimada deverão ser efetuados pelo menos com um dia de antecedência, através do site: https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/

Saiba mais em: https://cm-sousel-qa.bymobinteg.com/pt/2143-queimas-e-queimadas

 

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